Para TJ, parecer de procurador não ofende contraditório e ampla defesa
No entanto, para Márcio Molinari, que comentou tratar-se de matéria inusitada no TJGO, não há que se falar em ofensa a tal princípio ou em desequilíbrio dos sujeitos do processo na lide, pois não são raras as vezes em que o MP atua na condição de custus legis, totalmente independente e desvinculado da atuação de primeiro grau. “Na maioria das vezes O MP se manifesta em franco favorecimento ao réu, até mesmo para absolvê-lo, comportamento que denuncia de forma irrefutável que seu compromisso é unicamente o de velar pela correta aplicação da lei”, asseverou.
Na opinião do relator, o impetrante não comprovou a ocorrência do efetivo prejuízo, o que configuraria a ilegalidade do constrangimento a ser reparado via do hc. “Não ficou demonstrado o prejuízo até porque na sessão de julgamento a defesa tem resguardado o direito de pronunciar-se após a intervenção oral do acusador. O simples fato de ter sido dado provimento ao recurso ministerial não implica, necessariamente, ter havido prejuízo à defesa”, comentou, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo ministro Gilson Dipp.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus. Emissão de Parecer Pelo Representante do Ministério Público em Segundo Grau. Afronta ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Inocorrência. A emissão de parecer pela Procuradoria de Justiça não ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa, porquanto sobre estar atuando o parquet na qualidade de custus legis, função prevista e referendada pelos artigos 257 , II , e 610 , ambos do CPP , o �"rgão Julgador não fica vinculado a seu parecer, de caráter meramente opinativo (art. 638, RITJ-GO). Ordem Denegada”. Habeas-Corpus nº 34242-7/217 (200900509745), de Goiânia. Acórdão de 17 de março de 2009.
Fotos: Wagner Soares
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