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20 de Abril de 2024
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    Presos são condenados por crimes contra outro detento em Cristalina

    há 6 anos

    O Tribunal do Júri da comarca de Cristalina condenou presos pelos crimes de homicídio, estupro e fraude processual praticados dentro do presídio local contra outro detento. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Carlos Arthur Ost Alencar, do Juizado Cível e Criminal.

    Segundo narra a denúncia, Andrey Pereira da Costa, Gelson Alves dos Santos, Marcondes José dos Santos, Reginaldo Almeida Silva, Tomaz Silva Mota e Eduardo da Cunha Silva, que estavam presos por outros crimes, praticaram os atos em outubro de 2015 na Unidade Prisional de Cristalina. Consta dos autos que a vítima havia sido presa em flagrante pela prática de estupro de vulnerável e colocada na mesma cela que os réus. Os réus, Andrey, Gelson, Marcondes, Reginaldo e Tomaz, ao ficarem cientes do crime práticado pela vítima, começaram a agredi-lo com socos, murros e um pedaço de pau retirado de parte da estrutura de uma das camas.

    Consta, ainda, que eles amarraram um barbante no órgão genital da vítima e o puxaram, causando-lhe lesões e que o obrigaram a praticar sexo oral e beijar outro detento também recluso por delito contra a liberdade sexual. Após o óbito da vítima, com o objetivo de apagar os vestígios do homicídio, Eduardo lavou o corpo com água, sabão e água sanitária, sendo condenado, portanto, pelo crime de fraude processual.

    Após dosagem das reprimendas pelo magistrado Carlos Arthur Ost Alencar, os réus ficaram assim condenados: Andrey Pereira da Costa, 26 anos e 6 meses de reclusão; Gelson Alves dos Santos, 23 anos e 9 meses de reclusão; Marcondes José dos Santos, 20 anos e 3 meses de reclusão; Reginaldo Almeida Silva, 30 anos e 2 meses de reclusão; Tomaz Silva Mota, 22 anos e 6 meses de reclusão; Eduardo da Cunha Silva, pelo crime de fraude processual, 1 ano e 8 meses de detenção.

    À exceção de Eduardo, a quem foi garantido o apelo em liberdade, mas não sendo liberado por estar preso por outros processos, os demais acusados iniciaram, de forma imediata, o cumprimento das penas.

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