Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça mantém permissão a mototaxista que teve licença negada pelo município de Rio Verde

    há 6 anos

    A exigência da certidão negativa criminal para o exercício da profissão de mototaxista fere os princípios constitucionais. Esse foi o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau para determinar que o Município de Rio Verde renove, imediatamente, a licença de Celiomar Campos Faria nos quadros de mototaxista da cidade. A relatoria é do desembargador Francisco Vildon J. Valente.

    Consta dos autos que, desde 2013, o mototaxista Celiomar tinha sua licença para trabalhar no município renovada anualmente. No entanto, no ano de 2015, teve o pedido de recadastramento negado pela Decisão nº 01/2015, em razão da certidão criminal apresentada por ele indicar que ele responde à suposta prática de crime previsto no artigo 129 (lesão corporal), do Código Penal.

    Afirmou que a Decisão nº 01/2015 não possui requisitos legais para indeferir o exercício da profissã. Nos autos, salientou que o artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro, quel deve prevalecer sobre a Legislação Municipal, veda apenas os condutores que apresentarem certidão positiva de registro criminal relativa “aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores”, o que não é o seu caso.

    Com isso, o mototaxista esclareceu preencher todos os requisitos legais e as qualificações exigidas nas regulamentações normativas, motivo pelo qual o ato coator ofendeu, além do seu direito ao regular exercício da profissão, a presunção de inocência, insculpida no artigo , inciso LVII, da CF/88, tendo em vista que o citado processo criminal que ele responde ainda está pendente de julgamento.

    Em primeiro grau, o juízo da comarca de Rio Verde concedeu a liminar pleiteada. Irresignada, a Prefeitura interpôs recurso de apelação cível, alegando ser competência do Presidente da Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT), a autarquia municipal que possui autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

    Requereu, com base nesse fundamento, o conhecimento e provimento do recurso. Ao ser intimado, o apelado apresentou contrarrazões, rebatendo os argumentos expostos na peça recursal.

    Decisão

    Ao analisar os autos, o desembargador (foto à direita) argumentou que o juízo de primeiro grau acertou quando concedeu o benefício ao mototaxista, uma vez que oCódigo de Trânsito Brasileiroo restringe a renovação da licença aos profissionais em transporte de passageiros de mototaxista as práticas de crime como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Ressaltou que a infração penal imputada a Celiomar Campos Faria não corresponde àquelas previstas no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista que o crime a que ele responde é tipificado no artigo 129, do Código Penal, qual seja, lesão corporal leve, prevalecendo-se das relações domésticas.

    De acordo com o juiz, as normas jurídicas devem ser interpretadas em consonância com o texto constitucional, devendo se observar, especialmente, o princípio da presunção da inocência, ou da não culpabilidade, insculpido no artigo , inciso LVII, da Constituição Federal. "a certidão positiva de antecedentes criminais é somente aquela que atesta a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, em desfavor do acusado, situação inexistente, no caso em análise", explicou o magistrado.

    Esclareceu ainda que o magistrado condutor da Ação Penal nº 201401089008 confirmou que não houve sentença criminal com trânsito em julgado em desfavor do acusado, ora impetrante, porquanto, sequer foi analisado o mérito da ação penal, até aquele momento. "Deste modo, a exigência da certidão negativa criminal para o exercício da profissão de mototaxista acaba por ferir frontalmente os princípios constitucionais da presunção de inocência e do livre exercício das profissões, previstos, respectivamente, no artigo da CF/88, visto que há necessidade de condenação definitiva para impedir a liberação da permissão de transporte de passageiros", sustentou. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-mantem-permissao-a-mototaxista-que-teve-licenca-negada-pelo-municipio-de-rio-verde/619036888

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 8 anos

    Advogados de Buriti Alegre visitam corregedor-geral

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 13 anos

    Crime envolvendo uso de drogas leva sapateiro a Júri nesta terça-feira

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)