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23 de Abril de 2024
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    Juiz arquiva processo no qual ficou comprovada legítima defesa

    há 6 anos

    O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou o parecer do Ministério Público e determinou arquivamento do inquérito policial em que ficou comprovado que os policiais militares agiram em legítima defesa ao matar um rapaz.

    De acordo com o magistrado, nos autos não há qualquer elemento de informação ou prova no sentido contrário, tampouco existe dúvida quanto à presença de legítima defesa. “Verifica-se, portanto, tomando como parâmetro o artigo 25 do Código Penal, o uso moderado dos meios necessários (os investigados atiraram para conter a vítima), agressão injusta (a vítima, munida de arma de fogo, efetuou disparos contra os indiciados, oportunidade em que estes desferiram disparos em direção a vítima, visando suas próprias vidas), atual (o revide ocorreu no momento em que a vítima disparou a arma contra os policiais) e em proteção de direito próprio e alheio (os policiais militares visavam proteger suas integridades físicas)”, salientou.

    Consta dos autos que no no dia 14 de outubro de 2012, na avenida Perimetral Norte, por volta da 0h30, os policiais militares Mario Augusto Alves Borges, Ivan Dias Alves Junior, Fernando Castelo de Castro e Ricardo Alexandre de Oliveira, respondendo a uma injusta agressão, desferiram disparos de arma de fogo contra a vítima Cleverson Martins de Oliveira, levando-o a óbito, e que também ocasionou lesões corporais em Ivan Paulo da Silva Santos, que estava dentro do veículo com Cleverson.

    Foi apurado que o veículo em que estavam as vítimas era de Ivan Paulo da Silva, que estava com Paulo Henrique e Richard, indo em direção a uma festa que acontecia no Jardim Nova Esperança, na capital. Eles decidiram passar em outra festa, mas logo depois foram para a do Jardim Nova Esperança. No caminho, resolveram realizar “cavalo de pau”, próximo a uma viatura descaracteriza da PM-2 (Serviço Reservado da Polícia Militar), cujos policiais estavam averiguando denúncias de crimes envolvendo menores de idade. O que despertou nos militares o interesse de efetuar a abordagem a esse veículo.

    A aproximação dos policiais militares fez com que Cleverson efetuasse disparos de arma de fogo contra eles. Diante dessa recepção, os policiais responderam a injusta agressão, mesmo assim, não conseguiram reprimir os indivíduos ocupantes do veículo. Então, pediram apoio via rádio a uma viatura, que se posicionou à frente de onde os indivíduos poderiam passar e assim realizar o bloqueio das vias.

    Os indivíduos só pararam o veículo quando o pneu furou na rotatória do Parque dos Buritis. Então, todos desceram do veículo, com exceção do Cleverson, que havia sido atingido com um disparo na cabeça, que provocou o seu óbito. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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