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19 de Abril de 2024
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    Estatuto da Criança e do Adolescente completa 28 anos nesta sexta, 13

    há 6 anos

    Em 13 de julho de 1990, 28 anos atrás, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069, substituindo o Código de Menores, de 1927, assegurando direitos e garantias a todas crianças e adolescentes brasileiros. O Código de Menores foi o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos, entretanto, ele era endereçado apenas àquelas que se encontravam em situações irregulares, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio pode, delinquência e liberdade vigiada.

    O ECA, então, surgiu como um documento de direitos humanos que contempla normativas em respeito ao direito da população infantojuvenil. O estatuto também estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes, uma vez que, são pessoas vivendo um período de desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. Para a diretora do Foro de Goiânia e coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, apesar das críticas e desafios o Estatuto ainda se constitui como um marco legislativo na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

    O ECA é baseado em tratados, declarações e convenções internacionais que foram adotados pelo Brasil. Entre eles, estão a Declaração dos Direitos da Criança, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959; a Convenção Sobre os Direitos da Criança, também adotada na Assembleia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1989; as Regras de Beijing - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude; Princípio Orientadores de Riad - Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil; e as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privativos de Liberdade.

    Ao longo dos anos, o Estatuto sofreu algumas alterações legislativas. Dentre elas, Maria Socorro destaca as Leis nº 12.010/2009, nº 13.257/2017 e nº 13.509/2017 que visam garantir o direito de convivência familiar, procedimentos com menores e adoção. Outra importante modificação foi a Lei nº 13.010/2014 que limita os castigos físicos. A legislação que ficou conhecida popularmente como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmadinha definiu os termos castigo físico e tratamento cruel e quais são as medidas a serem tomadas pelo Conselho Tutelar em caso de constatação de maus tratos.

    “O direito é dinâmico, todos os dias surgem novas situações que exigem a contínua presença da sociedade e dos profissionais compromissados com a Justiça na busca de amparo à criança e ao adolescente”, destacou Maria Socorro. Para ela, a luta em busca de proteção à infância deve ser cada vez mais fortalecida.

    Projetos do TJGO

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui diversos projetos que reforçam os direitos e garantias previstos no ECA. Conheça um pouco mais sobre alguns projetos, criados em benefício das crianças e dos adolescentes:

    - Amparando Filhos
    O Projeto Amparando Filhos - Transformando Realidades com a Comunidade Solidária, idealizado pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, tem como objetivo principal proteger e amparar integralmente filhos de mães reeducandas, promovendo eventos e encontros entre eles.

    O projeto tenta responder, com ações integrais e planejadas, a três perguntas: com quem, onde e como ficarão estes filhos até o retorno de suas mães. A partir daí, são formulados e executados os amparos psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e material com os filhos e responsáveis.

    - Pai Presente
    O Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), tem por objetivo reduzir o quantitativo de cidadãos que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. Contudo, o programa se propõe não somente a identificar o pai, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais.

    - Anjo da Guarda
    O Programa Anjo da Guarda, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, tem como missão identificar e preparar famílias de Goiânia, que voluntariamente se disponham a promover ações que beneficiem crianças e adolescente, oferecendo suporte material e/ou financeiro, estabelecendo vínculo afetivo com uma criança, com mais de 5 anos, ou adolescente que vivem em Instituições de Acolhimento. Assim, é possível propiciar-lhes oportunidades de convivência familiar e comunitária necessária a um desenvolvimento emocional e social saudável, contribuindo com as garantias do direito da criança e do adolescente institucionalizado de retornar para a sua família de origem e, não sendo possível, ser acolhido em família substituta através do Apadrinhamento.

    - Projeto Adoção Legal
    Projeto criado pela Divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, consiste no atendimento e encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.

    A entrega de um filho para adoção é uma decisão séria e irreversível. Por isso, precisa ser tomada da forma mais consciente possível. Trata-se de situação complexa, repleta de conflitos internos, além dos conflitos de ordem familiar e social.

    No Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, existem famílias selecionadas que aguardam bastante ansiosas a chegada de uma criança para torná-lo (a) seu (sua) filho (a) amado (a).

    - Projeto Um Toque Legal
    O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia propõe a execução do Projeto "Um Toque Legal" como forma de prevenir e proteger crianças e adolescentes expostos a situações de risco, reforçando a necessidade de evitar que eles frequentem lugares inadequados que possam induzir ou facilitar o uso de bebidas alcoolicas, drogas, violência e/ou quaisquer outros abusos. Está amparado pelos princípios da cooperação, prioridade absoluta e do melhor interesse da criança ou do adolescente.

    A pretensão é contribuir para que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja respeitado, zelando pelos princípios que o regem e que estão presentes na Doutrina da Proteção Integral.

    - Programa Meu Guri
    O Programa Meu Guri surgiu para proporcionar ao adolescente em potencial situação de risco, ou já infrator, a oportunidade de refletir sobre sua conduta, e caso seja infracional, como cumprimento de medida socioeducativa apicada (LA, PSC ou Internação):
    - Retirar o adolescente da situação de risco ou marginalidade, proporcionando-lhe atividades voltadas à educação, cultura, esporte lazer com novos grupos.
    - Oportunizar o aprendizado fundamental e técnico com a sua reinserção no meio escolar e matrícula no ensino profissionalizante.
    - Inserir adolescente no mercado de trabalho após o término da profissionalização.
    - Incentivar o adolescente a participar como voluntário de programas comunitários de natureza assistencial.
    - Inserir o adolescente em atividades culturais, de esporte e lazer de forma programada e em caráter contínuo.
    - Efetuar o acompanhamento e/ou prestar orientação educacional psicológica e social ao adolescente e sua família.
    - Encaminhar o adolescente a programas de trabalho antidrogas, de saúde físico, mental e odontológico. (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária e Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-completa-28-anos-nesta-sexta-13/601190439

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