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26 de Abril de 2024
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    Juíza põe fim a divórcio litigioso e nega pensão alimentícia a cônjuge

    há 6 anos

    Ao por fim a uma ação de divórcio litigioso de um casal de idosos, a juíza substituta Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira decidiu pela não prorrogação da obrigação de prestar alimentos imposta ao ex-marido, que está com câncer. A sentença foi proferida durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca de Trindade desde terça-feira (19) e que terá prosseguimento até quinta-feira (21). Para a magistrada, a assistência de que necessita a ex-mulher, de 62 anos, “tem de ser buscada junto aos seus filhos, que têm o dever legal de prestar-lhe os alimentos, conforme preceitua o art. 229 da Constituição Federal e os artigos 1695 e 1696 do Código Civil”.

    A ação foi proposta pela mulher. Segundo os autos, o casal viveu 16 anos juntos, porém só se casaram em 2088, sob o regime de separação de bens. Desse relacionamento não tiveram filhos. A mulher sustentou que necessita dos alimentos, tendo em vista não ser aposentada, apesar da idade, pois sempre dedicou-se ao trabalho doméstico. Afirmou que vem sofrendo de sérios problemas de saúde, necessitando de tratamento e tendo de arcar com estas despesas. Alegou, ainda, a dona de casa, que o ex-marido tem condições de colaborar com os alimentos, “tendo em vista ser pessoa de posse, aposentado, taxista e ainda possuir imóveis de aluguel e ter boa poupança”.

    Ao se manifestar, a juíza ponderou que embora comprovada a necessidade da requerente, não se mostra possível a prorrogação da obrigação de prestar alimentos imposta ao requerido. “Os alimentos entre os ex-cônjuges são de natureza transitória”, ponderou a magistrada, ressaltando a seguinte jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua inserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira”.

    A juíza observou que a requerente é pessoa idosa, está há mais de 20 anos fora do mercado de trabalho e possui quadro de transtorno de ansiedade e depressão e que tais razões justificaram o deferimento dos alimentos provisórios. “Contudo, não têm o condão de onerar o alimentante por tempo indeterminado”, pontuou a magistrada.

    Para ela, a assistência de que necessita a idosa deve ser buscada agora junto aos seus dois filhos maiores, os quais têm uma situação financeira razoável, segundo informou a mulher durante a audiência. “De outra parte, ainda que assim não fosse, as possibilidades do requerido, idoso de idade ainda mais avançada, revelam-se, atualmente, deveres limitados, haja vista as suas afirmações de que está sofrendo de câncer, de que não recebe ajuda financeira dos filhos e de que aufere renda de R$ 1,6 reias”. A ex-mulher pleiteou os alimentos no valor de 50% de um salário mínimo mensal.

    Mobilização

    Foram marcadas para os três dias da 4ª Edição do Programa Justiça Ativa na comarca de Trindade 448 audiências. Desde total, 262 são criminais, 107 da área cível e 80 de família. Os trabalhos estão acontecendo no fórum local, que fica na Rua E, Qd 5, Lote 3, Setor Recanto do Lago.

    Oito juízes estão colaborando com o mutirão. Leonardo Lopes dos Santos Bordini (comarca de Alexânia), Renato César Dorta Pinheiro (Cocalzinho de Goiás), Laura Ribeiro de Oliveira (Cachoeira Dourada), Leila Cristina Ferreira (Palmeiras de Goiás), Zulaíde Viana Oliveira (Santa Terezinha de Goiás), Hugo de Souza Silva (Rubiataba), além das juízes local, Karine Unes Spinelli e Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira.

    Pelo MPGO, foram convocados os promotores de Justiça Eudes Leonardo Bomtempo, Francisco Bandeira de Carvalho Melo, Antonella da Cunha Paladino, Cláudio França Magalhães, Nádia Maria Saab, e Tiago Santana Gonçalves. (Texto: Lílian de França /Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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