Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Claro deverá indenizar por má prestação de serviços de internet e cobrança indevida de multa

    há 6 anos

    A restrição indevida, decorrente da cobrança de multa rescisória, em razão do cancelamento do contrato de prestação dos serviços telefônicos, por falha no fornecimento da internet, implica em danos morais. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Francisco Vildon. Ele majorou de R$ 5 mil para R$ 8 mil indenização que deverá ser paga pela Claro a Michael Silva Souza, por má prestação de serviços, cobrança indevida de multa rescisória e restrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito (Serasa).

    Conforme os autos, em 28 de maio de 2015, o consumidor e a concessionária de telefonia móvel celebraram contrato de prestação de serviços de telefonia e internet móvel, denominado controle limitado, com valor mensal de R$ 31,90. Diante da má prestação do serviço contratado, o recorrente protocolou inúmeras reclamações na empresa, além de apresentar reclamação administrativa perante o Procon-GO.

    Além disso, o consumidor também fez reclamação administrativa na Anatel. No entanto, não obteve nenhum respaldo por parte da agência. Diante do pedido de cancelamento dos serviços, a operadora de telefonia cobrou multa rescisória. Em razão do não pagamento da multa, o débito foi inscrito na Serasa. O consumidor, então, ajuizou ação indenizatória por danos morais em desfavor da Claro S/A.

    Em sentença, o juízo da comarca de Goiânia julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento de R$ 5 mil. Inconformado, Michael Silva Souza interpôs recurso pugnando pela majoração da indenização para o patamar de R$ 20 mil. Em contrarrazões, a claro S/A interpôs recurso defendendo que houve a correta prestação dos serviços, uma vez que sustentou que houve consumo e ligações pelo consumidor.

    Salientou que não houve prática de ato ilícito de sua parte, pois o consumidor se encontra inadimplente, o que ensejou o encaminhamento de seu nome ao órgão de proteção ao crédito. Disse que o valor indenizatório, a título de dano moral, deve ser reduzido, por causar enriquecimento indevido ao consumidor.

    Decisão

    Ao analisar os autos, o desembargador (foto à esquerda) argumentou que ficaram comprovadas a relação de consumo entre as partes, sendo cabível a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, com base nos termos do artigo66, doCódigo de Defesa do Consumidorr. "Assim, resta inviável a discussão sobre a matéria fática, em razão de a operadora não ter apresentado contestação, nos autos, no prazo legal", explicou.

    De acordo com o magistrado, a restrição indevida, decorrente da cobrança de multa rescisória, em razão do cancelamento do contrato de prestação dos serviços telefônicos, por falha no fornecimento da internet, implica em danos morais.

    No que concerne ao valor da indenização por danos morais, Francisco Vildon entendeu que a sentença merece reforma em virtude das condições pessoais do ofensor e do ofendido, bem como do grau de culpa e da extensão do dano e sua repercussão.

    "A quantia arbitrada deve ser suficiente para infligir ao ofensor a reprovação pelo ato lesivo", afirmou o magistrado. Para ele, a quantidade de R$ 5 mil não se mostra consentâneo como dano sofrido pelo consumidor, devendo ser majorado para R$ 8 mil, a título de reparação por dano moral", explicou Vildon. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações224
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/claro-devera-indenizar-por-ma-prestacao-de-servicos-de-internet-e-cobranca-indevida-de-multa/557431356

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais, (Falsificação de Assinatura em Contrato de Concessão de Crédito Bancário) - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Artigoshá 2 anos

    Falha na prestação de serviço de telefonia e internet, posso cancelar sem pagar a multa?

    Petição Inicial - Ação Dano Moral Outros contra Claro S/.A e Nextel Telecomunicacoes

    Bruno Boscatti, Advogado
    Modeloshá 6 meses

    Modelo de Ação Indenizatória por demora no bloqueio do EMEI de Celular Furtado

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2017.8.13.0621 São Gotardo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)