Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz condena homem que deixou no chão tesoura que provocou a morte de menor

    há 6 anos

    O juiz Jonas Nunes Resende, da comarca de Ceres, condenou um servidor da municipal a 1 ano e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime aberto, por ter deixado uma tesoura na casa da avó de um menor de 14 anos. O adolescente pegou o instrumento de trabalho e, ao cortar os galhos de uma árvore, desequilibrou-se e caiu em cima dela, o que causou um ferimento na barriga que ocasionou a morte do menor.

    A pretensão punitiva, no entanto, prescreveu porque a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi recebida em maio de 2014, mais de 6 anos depois do acidente, que aconteceu em junho de 2006, na cidade de Nova Glória. Conforme ressaltou o magistrado na sentença proferida em ação penal pública, é considerado que pela regra do art. 110 c/c o art. 117, I, e art. 109, V, todos do Código Penal, a pena do presente caso prescreve em 4 anos. “Assim, já ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado entre a data do fato e o recebimento da denúncia pela pena ora aplicada”, concluiu o juiz.

    Na época do acidente, o réu trabalhava para o Município de Glória e, qualidade de servidor público, realizava podas de árvores na Rua Geraldo Maia, Centro, quando, durante uma pausa do serviço para o almoço, deixou suas ferramentas de trabalho, entre elas, uma tesoura grande, com empunhadura alongada, na casa da avó materna da vítima, esperando buscá-las depois, para dar continuar ao serviço.

    Ao ver a ferramenta, o menino resolveu brincar. Pulou o muro da casa da avó e foi para os fundos do quintal do vizinho, onde, após subir em um telhado de um chiqueiro para cortar as galhas de um pé de manga, algumas telhas se quebraram. Ele caiu sobre a ponta da tesoura, que perfurou sua barriga.

    Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do fato está provada. Entretanto, ressaltou que não foi instaurado inquérito policial para apurar as causas da morte da vítima de imediato, pois, inicialmente, houve, apenas, pedido judicial a respeito de danos morais por parte da família. O inquérito policial para apurar o incidente foi aberto apenas em maio de 2013 e a denúncia recebida em 2014. Segundo o magistrado, toda essa demora pode ter contribuído para dificultar no esclarecimento das responsabilidades individuais pelo acidente.

    Para o juiz Jonas Nunes Resende, quem trabalha com as ferramentas é o servidor público e, portanto, é ele que deve se responsabilizar pela guarda adequada delas, sob pena de responder por eventual uso indevido ou eventual acidente ocorrido com o uso indevido dela. Segundo o magistrado, a culpa do acusado restou demonstrada na negligência e imprudência ao deixar as ferramentas na casa da avó do menor, em local totalmente aberto e, com isso, possibilitar que o menino pegasse uma das tesouras para brincar. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-homem-que-deixou-no-chao-tesoura-que-provocou-a-morte-de-menor/544098246

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)