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24 de Abril de 2024
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    Traficante é condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão

    há 6 anos

    Leonardo Rodrigues da Mota, de 27 anos, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo crime de tráfico drogas. O produto foi encontrado em sua residência, localizada no município de Trindade. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria.

    Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 29 de outubro de 2015, os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando receberam denúncia de que, na residência, situada na Rua T-2, no Setor Novo Paraíso, em Trindade, o acusado vendendo drogas, assim como utilizando uma moto FAN 125, para fazer a entrega do entorpecente.

    Diante disso, segundo os autos, os policiais deslocaram-se até o local, onde, em frente ao imóvel, visualizaram a referida motocicleta estacionada na porta da residência, razão pela qual pediram autorização para entrar no imóvel, o que foi consentido. Em busca domiciliar, os militares encontraram em um teto falso na geladeira oito porções de crack, com peso aproximado de 395 gramas, e uma balança digital, bem como mais de R$ 12 mil, em espécie.

    Em primeiro grau, ele foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa. Irresignado, Leonardo interpôs recurso apelatório, em cujas razões postulou a reforma da decisão para que fosse reconhecida a figura do tráfico privilegiado, alterando-se o regime de expiação e substituindo a pena por restritivas de direito.

    Sentença

    Ao analisar os autos, o juiz substituto em segundo grau argumentou que, para diminuir a pena imposta ao acusado, prevista no artigo 33 da Lei de Drogas, seria necessária a presença cumulativa de quatro requisitos, quais sejam: ser o agente primário, portador de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

    “Observa-se, contudo, que durante seu interrogatório em juízo, o acusado confessou ter praticado outros crimes, bem como praticava o tráfico de drogas, tendo iniciado o comércio ilícito há uns quinze dias. Inclusive, a droga apreendida na residência do apelante é nociva e revestida de alto potencial destrutivo”, explicou o juiz. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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