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24 de Abril de 2024
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    Área de preservação em volta de lagoa deverá ser recuperada

    há 6 anos

    A empresa agropecuária Fronteira S/A, situada em Maurilândia, foi condenada a retirar culturas plantadas em volta da Lagoa dos Paturis e, ainda, a recuperar toda a área de preservação. A sentença é do juiz substituto Paulo Roberto Paludo, em atuação na comarca.

    Segundo a parte autora da ação, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a empresa cortou todas as árvores existentes no local para proceder com o cultivo de soja e cana-de-açúcar. A prática teria acarretado o desaparecimento da lagoa e, ainda na poluição na nascente.

    Representantes da Fronteira S/A alegaram que a lagoa não existia de verdade, sendo, apenas, uma depressão do terreno onde acumulava a água da chuva. Na defesa, foi argumentado, também, que as lavouras foram interrompidas, restando, apenas, vegetação rasteira.

    Para proferir a decisão, o magistrado considerou que a Constituição Federal, em seu artigo 88, prevê proteção ao ecossistema. “(O dispositivo legal) não aceita qualquer risco ao meio ambiente e, ainda que paire alguma dúvida mesmo de cunho científico, aponta que deverá prestigiar a precaução, invertendo-se o ônus da prova para que o suposto predador/poluidor comprove que sua atividade não é nociva”, elucidou.

    Ao analisar as provas, Paulo Roberto Paludo destacou que “o evento danoso é incontroverso”. Além das fotografias e laudo pericial, o juiz observou que a própria requerida, em sua contestação, corroborou a perícia, ao afirmar que, após notificação do órgão ministerial, se absteve de fazer novas plantações no local. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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