Resolução dispõe sobre a prorrogação de licença-paternidade
Com a publicação nesta quinta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 77, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De cordo com o ato, este benefício, concedido nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção é de cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
No caso de morte da criança durante os cinco primeiros dias iniciais da licença-paternidade, os beneficiários continuarão a usufruí-la pelo período que restar. A prorrogação da licença será concedida automaticamente e imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do magistrado ou servidora à atividade.
A resolução observa que os favorecidos não farão jus à prorrogação no caso de falecimento da criança no curso da licença e, se na hipótese de o falecimento ocorrer no curso da prorrogação, esta cessa imediatamente. A licença-paternidade será concedida sem prejuízo da remuneração doo magistrado ou servidor. (Texto: Lílian de França-Centro de Comunicação Social do TJGO)
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