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23 de Abril de 2024
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    Acusado de matar ao dirigir embriagado pega 6 anos de prisão

    há 7 anos

    José Williamy Sousa Figueiredo foi condenado a seis anos de detenção, em regime semiaberto, e à suspensão por dois anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela morte de Itu Ferreira de Assis e pela lesão corporal de Elza dos Santos Assis, em sessão do 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, realizada hoje, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O corpo de jurados acatou a tese da defesa, patrocinada pelo advogado Douglas Dalto Messora, e desclassificou o crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi representado pelo promotor de Justiça Cyro Terra Peres.

    Os fatos ocorreram por volta das 7 horas do dia 16 de novembro de 2014, na Avenida Uruguaiana, no Jardim Novo Mundo. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), José Williamy estava dirigindo embriagado, em alta velocidade e praticando manobras perigosas, o Crossfox placa JVA-5181. Ao fazer uma curva numa rotatória, o veículo invadiu a pista contrária atingiu as duas vítimas, que estavam na calçada, provocando a morte instantânea de Itu. Consta, ainda, da denúncia, que o acusado havia bebido durante toda a noite anterior aos fatos.

    Ao ser interrogado, José Williamy assumiu que havia bebido antes do ocorrido, mas que não se lembrava a quantidade, assim como da forma como ocorreram as mortes. Durante os debates, o representante do MPGO requereu a condenação do acusado nos limites da pronúncia. A defesa pleiteou a desclassificação do homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como sustentou a tese desclassificatória da lesão corporal dolosa peara a lesão corporal culposa.

    Depois de desclassificar o delito, o Conselho de Sentença discerniu em declinar da competência para prosseguir no julgamento, devido a sua atribuição constitucional tão somente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Desta forma, Jesseir Coelho de Alcântara condenou José Williamy com base no artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.503/97 em relação a Itu de Assis e artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal, em relação a Elza Assis. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Agnaldo Teixeira – Centro de Comunicação Social)

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