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20 de Abril de 2024
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    Justiça suspende lei municipal de Rio Verde

    há 7 anos

    O prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, conseguiu medida liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para suspender a Lei municipal nº 6.516 de 26 de junho de 2015. A lei obrigava o município a realizar testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, um dos mais usados pela medicina quotidiana como parte do exame oftalmológico.

    A liminar foi concedida em decisão unânime da Corte Especial do TJGO e será mantida até o julgamento definitivo da ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo prefeito. O relator foi o desembargador Jeová Sardinha de Morais.

    Juraci Martins argumentou em sua defesa que a lei municipal violou o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Estadual, ao criar obrigatoriedade de atendimento e realização dos testes de acuidade visual e auditiva, pois aumentará as despesas do município sem demostrar a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Além disso, ele observou, não indica os recursos necessários para o custeio do projeto.

    Jeová Sardinha salientou que a lei afronta os artigos 20 e 23 da Constituição Estadual, bem como o artigo 63, inciso 1 e 66 da Carta Magna. O magistrado se baseou no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.868 de 1999, segundo o qual “em caso de excepcional urgência, o tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgão ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado”. veja Liminar (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Socail do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-lei-municipal-de-rio-verde/404052245

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