Yahoo manterá vídeo de churrascaria na web
O relator do voto, desembargador Zacarias Neves Coêlho, se baseou no artigo 5º da Constituição Federal para negar o pedido da empresa. Segundo o artigo da CF, "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Ele se valeu ainda do artigo 4º da Lei nº 8.078 de 1990, que estabelece que a política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores com respeito a sua dignidade, saúde e segurança, protegendo-os por meio da garantia de produtos de serviços com padrões de qualidade e segurança.
Além disso, o magistrado salientou o auto de infração lavrado pela Diretoria de Vigilância Sanitária, de nº 398818, que constata condições inapropriadas na preparação de alimentos a serem comercializados, lixo sem tampa em área de preparação de carnes, alimentos guardados no chão do depósito, instalações higiênico-sanitárias inapropriadas, além do excesso de sujeira nas áreas de produção da Churrascaria.
Ainda segundo Zacarias Coêlho, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação, considerando que a internet representa um importante veículo de comunicação de massa. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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