Banco terá indenizar por não baixar gravame de veículo
José Mauro entrou com ação na justiça após quitar o carro que comprou de Patrícia Fernandes de Oliveira, cliente do Banco Safra, que havia financiado o veículo. A instituição financeira não baixou o gravame do veículo. A mulher vendeu o carro antes de quitá-lo. Logo depois morreu, o que provocou o atraso de algumas parcelas. José Mauro, então, negociou com o banco e quitou as parcelas em atraso.
O desembargador-relator Kisleu Dias entendeu que mesmo ciente de sua obrigação, a unidade financeira não cumpriu com o seu dever por não baixar o gravame do veículo, o que enseja pagamento de indenização por danos morais. O magistrado ressalta que cumpre esclarecer que dano moral tem por fundamento a ofensa à dignidade humana, com isso atinge os bens fundamentais inerentes à personalidade. (Texto: João Messias- estágiraio do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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