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25 de Abril de 2024
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    Pedidos de autorização para viagem ao exterior deverão ser feitos por ação contenciosa

    há 9 anos
    A partir do dia 8 de janeiro de 2015, os pedidos para autorização de viagem ao exterior e passaporte para menores só poderão ser requeridos através de advogado em ação contenciosa. A determinação é da juíza Mônica Alves Soares Gioia.

    Ela ressalta que as demais autorizações deverão observar o que recomenda a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, durante o recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entre os dias 20 de dezembro a 7 de janeiro de 2015, somente serão atendidos os casos cuja viagem já estava programada para este período, com comprovação dos bilhetes das passagens. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedidos-de-autorizacao-para-viagem-ao-exterior-deverao-ser-feitos-por-acao-contenciosa/361597631

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