Liberado alvará para show do Elton John
Segundo o alvará, será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes de zero a 16 anos nas áreas do evento, desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião). No camarote com open bar, a presença desse público desacompanhado, será proibida.
Ainda segundo o documento, os organizadores do evento deverão exigir a documentação de identificação das crianças e adolescentes e seus responsáveis, atentando-se aos limites de idade fixados na decisão. A juíza ressaltou, ainda, a proibição da venda, fornecimento ou entrega à criança ou adolescente de até 18 anos de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psíquica, sob pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituiu crime mais grave.
“O descumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, noticia o alvará. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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