Mantida decisão que desobriga morador a derrubar muro em condomínio fechado
O condomínio alegou que a derrubada deveria ser feita porque a construção feria o Código Civil, que estabelece que o morador é proibido de alterar a fachada de sua unidade. Entretanto, o magistrado, assim como o juízo de Anápolis, julgou o pedido improcedente, uma vez que a perícia apontou que praticamente todas as outras residências já sofreram alterações. Modificações como pinturas, aumentos laterais, construção de edículas, entre outras, isentaram o muro de ser responsável pela desarmonia visual do lugar. Também foi verificado que a construção não invadiu área pública nem outra unidade.
Votaram com o relator, os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. O procurador Rodolfo Pereira Lima Junior também esteve presente na sessão. Veja decisão. (Texto: Érica Reis Jeffery - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Tweet Informações Diversas- Composição TJGO
- Controladoria Interna
- Feriados Comarcas
- Glossário
- Metas Nacionais/CNJ
- Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
- Portal da Transparência
- Precatórios
- Estatística e Produtividade
- Selos Extraviados
- Portfólio de Projetos
- Câmara de Saúde do Judiciário
- Cejai
- Conciliação
- Justiça Educacional
- Justiça Terapêutica
- Mutirão Carcerário
- Mutirão do Juri
- Núcleo de Cooperação
- Pai Presente
- Plano Estratégico
- Sub-Registro
- Projeto Acelerar
- Projeto Justiça Ativa
- Educação a Distância TJGO
- Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
- Links Úteis
- Portal CNJ
- Portal do Extrajudicial
- Portal da Estratégia
- Portal da Intranet
- Portal Sinesp
- Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
- Sistemas Restritos ao Servidor
Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça
Atendimento ao Usuário - 1º Grau
Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464
Contato
Endereços e Telefones
Telejudiciário (062) 3213 1581
Justiça Móvell (062) 3261 9077
Webmail
Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012
©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.