Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Patrão e pais de adolescente infrator terão de indenizar filha de vítima de homicídio

    há 8 anos
    A filha de uma mototaxista assassinada por um adolescente, em 15 de setembro de 2009, será indenizada, em R$ 130 mil, e receberá pensão mensal de 50% do valor do salário mínimo, retroativa à morte da vítima até que a beneficiária complete 25 anos de idade, a ser paga solidariamente pelos pais do autor do crime e pelo proprietário da fazenda em que trabalhavam. A sentença é do juiz Rui Carlos de Faria, da 1ª Vara Cível de Mineiros, e foi proferida nesta segunda-feira (28/3).


    A mototaxista Rosângela Alves Rodrigues foi assassinada com três tiros de carabina pelo adolescente, que na época tinha 16 anos de idade e era filho dos empregados do proprietário da fazenda. O crime foi motivado, segundo o seu autor, por desentendimento quanto ao pagamento da corrida de mototaxi no valor de cerca de 15 reais até a fazenda. O rapaz se recusou a pagar a corrida de mototaxi que solicitara, mas desistiu de vir à cidade de Mineiros, quando a mototaxista chegou na fazenda.
    A sentença reconheceu o dever de indenizar dos pais biológicos do rapaz, uma vez que, pela legislação civil vigente, os pais têm o dever de guarda e vigilância dos filhos menores e, por isso, quando se omitem, devem arcar com os danos causados pelos seus filhos menores.
    Já a obrigação de indenizar a filha da vítima pelo fazendeiro, foi reconhecida, na sentença, em razão de ele ter deixado a arma de fogo de sua propriedade e munição em poder dos pais do menor, na fazenda, assumindo o risco de o menor ter acesso à arma, o que de fato aconteceu, cuja irregularidade foi fundamental para o crime, segundo o juiz.
    Rui Carlos de Faria, na sentença, esclareceu que a arma de fogo devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por pessoa física, somente permite que o proprietário mantenha a arma em seu exclusivo poder, no local de trabalho, desde que titular do estabelecimento, e na respectiva residência ou domicílio – art. da Lei nº 10.826/2003 –, não havendo permissão legal para deixá-la em poder de terceiros, ainda que empregados. Portanto, o proprietário da arma tem o dever de guarda da mesma de forma a evitar que terceiros tenham livre acesso à arma e quando negligencia ou se omite em tal dever, corre o risco de indenizar eventuais vítimas por delitos cometidos com a arma por terceiros.
    Portanto, tal caso serve de alerta aos proprietários de arma de fogo, os quais devem tomar todas as cautelas para não incorrerem no dever de indenizar vítimas pelo mau uso da arma por terceiros, quando forem negligentes ou imprudentes.

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal Juizado Infância e Juventude
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3501 9104

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/patrao-e-pais-de-adolescente-infrator-terao-de-indenizar-filha-de-vitima-de-homicidio/318057787

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)