Banco do Brasil esclarece sobre depósito judicial
A guia gerada no site do banco oferece a opção de pagamento pelo seu ID, por meio de depósito nos caixas, autoatendimento, internet e envio de TED judicial passado em outro banco, e a opção de pagamento pelo código de barras, usando-se para recolhimento os mesmos canais supra e as agências lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). Na geração do ID/boleto no site, conforme observa o BB, é preferível que seja utilizada a opção “imprimir guia”, em vez de “imprimir”, pois esta opção disponibiliza o ID e o código de barras.
Usando-se qualquer das opções de pagamento, o depositante deve ir ao site do Banco do Brasil no dia seguinte, no mesmo endereço, mas, desta vez, escolher a alternativa “comprovante pagamento depósito judicial estadual/federal” e imprimir o comprovante definitivo, que constará o número da conta judicial, os dados do processo e a autenticação eletrônica do site.
Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial. As informações “agência e código cedente” (2234 e 99747159-0, respectivamente) constantes de todos os boletos gerados no site, não representam o número da conta judicial e por isto são inábeis a identificá-la. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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