Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Banco do Brasil esclarece sobre depósito judicial

    há 8 anos
    Com a finalidade de orientar todas as pessoas que precisam realizar um depósito judicial, o Banco do Brasil (BB) deixa claro que deve ser usada somente a opção “imprimir guia” para a geração de IDs. A instituição bancária alerta também que as informações contidas no campo “instruções” do boleto sejam lidas com atenção. Segundo informações do próprio banco, a juntada do simples comprovante de pagamento do boleto, ou do ID, que não contêm dados hábeis a identificar a conta judicial, tem criado dificuldades para os juízes.

    A guia gerada no site do banco oferece a opção de pagamento pelo seu ID, por meio de depósito nos caixas, autoatendimento, internet e envio de TED judicial passado em outro banco, e a opção de pagamento pelo código de barras, usando-se para recolhimento os mesmos canais supra e as agências lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). Na geração do ID/boleto no site, conforme observa o BB, é preferível que seja utilizada a opção “imprimir guia”, em vez de “imprimir”, pois esta opção disponibiliza o ID e o código de barras.

    Usando-se qualquer das opções de pagamento, o depositante deve ir ao site do Banco do Brasil no dia seguinte, no mesmo endereço, mas, desta vez, escolher a alternativa “comprovante pagamento depósito judicial estadual/federal” e imprimir o comprovante definitivo, que constará o número da conta judicial, os dados do processo e a autenticação eletrônica do site.

    Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial. As informações “agência e código cedente” (2234 e 99747159-0, respectivamente) constantes de todos os boletos gerados no site, não representam o número da conta judicial e por isto são inábeis a identificá-la. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal Juizado Infância e Juventude
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3501 9104

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1857
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-do-brasil-esclarece-sobre-deposito-judicial/318039276

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 8 anos

    Banco do Brasil orienta sobre depósito judicial

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Regularização Fundiária Urbana e Seus Mecanismos de Titulação dos Ocupantes: Lei Nº 13.465/2017 e Decreto Nº 9.310/2018 - Vol. V - Ed. 2022

    Petição Inicial - TJPE - Ação Liquidação de Sentença - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - contra Banco PAN

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança Fundada em Notas Fiscais - Execução de Título Extrajudicial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)