Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sem julgamento, infração não pode impedir mototaxista de renovar licença, decide TJGO

    há 8 anos

    O mototaxista Belmiro Lopes Silva obteve na Justiça o direito de renovar seu cadastramento para o exercício de mototaxista. Os integrantes da 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acataram, à unanimidade, voto do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto). Com isso, foi mantida sentença prolatada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, juiz da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis. O pedido de renovação da licença havia sido negado em razão da existência de antecedentes criminais, devido a uma infração ainda não julgada.

    O TJGO negou os argumentos da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Anápolis (CMTT), de que a negativa da permissão deveria se manter uma vez que o mototaxista não possui certidão negativa criminal e, sim, positiva. O órgão municipal ponderou que a exigência da apresentação de bons antecedentes serve como meio de controle da idoneidade dos profissionais que exercem a profissão. Citou ainda o artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo a qual, para exercer a profissão, “os condutores deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.”

    Para o relator, entretanto, a exigência de apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais deve ser analisada com cautela. No caso de Belmiro, o fato ainda não foi julgado, portanto, não há existência de culpa ou não, sendo necessária condenação definitiva para impedir a permissão de mototaxista. “A certidão positiva de antecedentes criminais é somente aquela que atesta a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, em desfavor do acusado,” afirmou o magistrado. (Texto: Diandra Fernandes – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    TweetShare Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Petic
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal Juizado Infância e Juventude
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3501 9104

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-julgamento-infracao-nao-pode-impedir-mototaxista-de-renovar-licenca-decide-tjgo/308630228

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)