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Plantação não configura benfeitoria para fins de rescisão de contrato agrícola
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 8 anos
O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), do Juizado Especial Cível de Inhumas, julgou procedente o pedido de rescisão de contrato agrícola ajuizado por um proprietário de terras contra a Centroálcool. A dissolução da parceria ocorreu devido à inadimplência da empresa, que pretendia adiar a desocupação sob pretexto de investimento no solo para plantação de cana-de-açúcar – o que não configura benfeitoria, na análise do magistrado.
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