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É obrigatório o registro de reserva legal de imóvel rural junto ao Cadastro Ambiental Rural, decide TJGO
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 8 anos
Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) reformou a sentença do juízo de Rio Verde, determinando que Carlos Francisco da Silva registre a reserva legal de seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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