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19 de Abril de 2024
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    Laudo pericial só pode ser impugnado com provas concretas, afirma TJ

    há 13 anos

    Laudo pericial elaborado com fundamentos técnicos e por profissional habilitado somente pode ter sua conclusão desconstituída por meio de prova robusta em sentido contrário. Com esse entendimento unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acompanhando voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza, negou recurso interposto por Fábio Ferreira da Silva contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Catalão que constatou a veracidade do laudo pericial referente à presença de um animal numa estrada próxima de Catalão, onde o autor sofreu um acidente recente. Ele pretendia ser indenizado por danos morais pelo condutor do veículo Gilberto Barbosa Andrade por entender que a perícia, que comprovou as pegadas de um bezerro na curva da estrada, não passou de uma “manobra” criada pelo apelante para se isentar da responsabilidade do acidente.

    Entretanto, Vítor Lenza considerou que o laudo do exame pericial, produzido pelos peritos criminais, com elementos colhidos logo após o acidente, contendo descrição minuciosa e detalhada dos fatos e elaborado por servidores públicos no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade que só pode ser confrontada pela produção de contraprovas idôneas. “Compete ao apelante demonstrar os fatos alegados em oposição válida aos direitos do apelado”, asseverou.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais. Acidente de Veículo. Animal na Pista. Morte de Passageiro. Impugnação no Laudo Pericial a Destempo. Preclusão Temporal. Laudo Pericial. Produzido Por Peritos Criminais. Presunção Até Prova em Contrário de Veracidade. Transporte de Cortesia. Ausência de Dolo e Culpa Grave (Súmula 145 do STJ). Não Comprovação do Fato Constitutivo do Direito do Autor. 1 - Ocorre preclusão quando, durante toda a instrução processual, a parte deixa de impugnar eficaz e oportunamente o laudo elaborado por peritos criminais, vindo somente a atacá-lo nas razões do recurso. 2 - O Laudo de Exame Pericial, produzidos pelos peritos criminais, com elementos colhidos logo após o acidente, contendo descrição minuciosa e detalhada dos fatos, elaborado por servidores públicos (peritos criminais) no exercícios de suas funções, goza de presunção juris tantum de veracidade, que só pode ser ilidida pela produção de contraprovas idôneas,s endo certo que, se não confrontado por contraprova contundente, deve prevalecer sua conclusão. 3 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (Súmula 145 do STJ). Apelação conhecida e improvida”. Apelação Cível nº 219429-46.2006.809.0029 (200692194290), de Catalão. Acórdão de 19 de outubro de 2010.

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