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24 de Abril de 2024
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    Concedida atenuante especial a homem que matou a socos e pontapés

    há 14 anos

    Valdson Botelho Nascimento, acusado de matar Luciano Florença da Silva, foi condenado na última quarta-feira (20), a cinco anos quatro meses de reclusão inicialmente semi-aberta, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pela juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

    Conforme denúncia do Ministério Público, no momento do homicídio, ocorrido em 11 de janeiro de 2006, a vítima estava há cerca de três quarteirões de sua residência quando encontrou uma conhecida que lhe aconselhou voltar para casa, pois estava muito embriagado.

    Ainda segundo a promotoria, ao tentar seguir o conselho da conhecida, Luciano encontrou Valdson que o acusou de abuso sexual contra sua filha de 10 anos e de forma repentina lhe aplicou uma rasteira, jogando-o no chão e agredindo-o fisicamente, com socos e pontapés na cabeça.

    As pessoas que passavam na rua tentaram separar a desavença sem sucesso, ligando em seguida para a polícia. O acusado fugiu do local, deixando a vítima desacordada, sendo diagnosticado traumatismo craniano. Luciano Florença faleceu 12 dias depois.

    No júri, o MP requereu a condenação do acusado. Já a defesa, representada pelo advogado Dickson Rodrigues de Sousa, sustentou a tese de negativa do nexo causal, bem como a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e homicídio qualificado, afirmando ter sido o acusado o autor das agressões sofridas pela vítima e que a levaram a óbito.

    O conselho de sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, afirmando ter sido o acusado o autor das agressões sofridas pela vítima e que a levaram a morte. Os jurados acolheram a tese desclassificatória para lesões corporais seguidas de morte, sustentada pela defesa.

    A defesa ainda apresentou tese redutora de pena, argumentando que o réu praticou o crime motivado por relevância moral, já que a vítima teria apalpado as nádegas de sua filha menor de idade.

    A magistrada, verificou estarem presentes todos os requisitos de censura da conduta do réu, considerando um dolo exacerbado, ou seja, quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo, em razão da intensidade e localização dos golpes. Carmecy ressaltou que o réu possui mais dois registros de antecedentes criminais, possuindo personalidade e conduta social preocupantes.

    Perante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, culpabilidade e consequências, foi fixada inicialmente a pena de oito anos e seis meses de reclusão. Na segunda fase de fixação da pena, foi reduzido o periodo de 6 meses e em razão da atenuante apresentada pela defesa, houve a redução especial de um terço, tornando-se cinco anos e quatro meses de reclusão.

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