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20 de Abril de 2024
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    Juiz garante a estudante universitária prorrogação de pensão previdenciária por morte

    há 14 anos

    O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu nessa quinta-feira (10/6) liminar garantindo a prorrogação de pensão previdenciária por morte à estudante universitária Laisla Simielly Carlos de Souza até a moça completar 24 anos, desde que comprove frequentar curso universitário.

    A estudante pleiteou a continuidade do benefício de pensão previdenciária, concedido em virtude do falecimento do seu pai, com o intuito de pagar os estudos, no entanto teve seu pedido negado pelas autoridades da Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, o superintendente de Gestão Estadual, Luiz Edgar Leão Tolini e o gerente do Regime Próprio de Previdência, João Carlos Potenciano, sob a alegação de que teria extinguido o beneficío de prorrogação da pensão por morte.

    No entanto, o magistrado reconheceu o direito adquirido amparado na Lei Estadual nº 10.150/86, a qual prevê a possibilidade de ampliação da pensão por morte de 21 anos para 24 anos aos filhos dependentes e solteiros de ambos os sexos, desde que estudantes universitários.

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