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Agecom terá de indenizar servidora que se acidentou em piso escorregadio
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 9 anos
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), condenando a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e a Bravo Construções e Serviços Gerais Ltda. a indenizar servidora que sofreu acidente em corredor com piso molhado. As empresas terão de pagar R$ 15 mil a Inez Pereira Mascarenhas, a título de danos morais, e R$ 1.881,42, por danos materiais, valores que deverão ser divididos igualmente entre elas.
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