TJ disciplina redistribuição de feitos em Itumbiara
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, expediu na quinta-feira (22) o Decreto Judiciário nº 1.057/10, disciplinado a redistribuição de feitos na comarca de Itumbiara, em razão da instalação da Vara de Família e Sucessões e da 3ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental).
O decreto tem o seguinte teor: "Art. 1º - A 2ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual) e a 3ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) receberão na mesma quantidade, por redistribuição, os feitos da Fazenda Pública Nacional, distribuídos de 26 de março de 2010 e até a presente data, oriundos da extinta escrivania da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e Registros Públicos; Parágrafo único - Os feitos da Fazenda Pública Nacional, ajuizados a partir desta data, serão distribuídos em igual proporção, para as varas mencionadas neste artigo; Art. 2º - A redistribuição de processos arquivados provisoriamente, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Judiciário nº 797/2010, será realizada gradativamente, no prezo máximo de 10 meses, contatos a partir desta data".
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