29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 037XXXX-16.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0378654-16.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Ricardo Vieira Da Silva, Impetrado: Presidente Do Tj
Publicação
DJ de 02/10/2020
Julgamento
2 de Outubro de 2020
Relator
Des(a). ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal.
2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, bem como das diretrizes da Súmula nº 64 do STJ, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.