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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0228096-35.2014.8.09.0160 NOVO GAMA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: CRISTIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2140 de 31/10/2016
Julgamento
13 de Setembro de 2016
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO PENA. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. PENA MAJORADA PELO CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO, IMPERATIVO O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL.
Reforma-se a sentença, porquanto nas situações em que configuradas as duas hipóteses de causa de aumento de pena, concernentes ao concurso formal e a continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado, afastando-se o bis in idem. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator.