19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-20.2014.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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Ementa
AÇÃO REGRESSIVA. ART. 786, CC. SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ART. 37, § 6º, CF. PROVA DO DANO. 1
- Ao indenizar a empresa segurada a seguradora sub-roga-se no direito que aquela teria contra o causador do dano, a concessionária de serviço público, a teor do art. 786, Código Civil. 2 - A responsabilidade da concessionária de energia elétrica e prestadora de serviço público é objetiva (art. 37, § 6º, CF), de molde a responder pelos danos que der causa, por ação ou omissão. 3 - Apelo conhecido mas desprovido.
Acórdão
Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o apelo nos termos do voto da relatora.