Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0104994-97.2016.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, AGRAVADO: MARIA DE FATIMA LEITE NERI
Publicação
DJ 2074 de 22/07/2016
Julgamento
14 de Julho de 2016
Relator
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CADASTRO DE ADVOGADO DA RECORRENTE.
Conf. entendimento sedimentado pelo c. STJ, havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas, em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação, bem como dos posteriores. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator.