1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 013XXXX-67.2016.8.09.0000 SANTA TEREZINHA DE GOIAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, AGRAVADO: CATARINA SILVA LIMA
Publicação
DJ 2069 de 15/07/2016
Julgamento
7 de Julho de 2016
Relator
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.(.) 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.(.) 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.(.) 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.(...)
1. Conf. arts. 14 e 18 do CDC, todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, imputando à cadeia de fornecedores do serviço, a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
2. In casu, é parte legítima para responder pela ação de obrigação de fazer proposta pela esposa do falecido/segurado se a Agravante/R. utiliza da logomarca, do endereço, instalações e telefones, fazendo crer, que era responsável pelo empreendimento securitário, conf. as provas dos autos demonstram que a Bradesco Vida e Previdência S/A e o Banco Bradesco S/A se confundem, fazendo parte do mesmo grupo econômico (Bradesco); entendimento decorrente da aplicação da teoria da aparência.
3. Conf. jurisprudência consolidada no julgamento de controvérsia repetitiva ( REsp 1133872/PB), é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 137588-67.2016.8.09.0000 (201691375888). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan S. de Sena Conceição e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan S. de Sena Conceição.