19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-14.2009.8.09.0042 FAZENDA NOVA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRADO.
Para configurar os crimes dos artigos 89 da Lei 8.666, e 1º, II, do Dec.-Lei 201, necessária a comprovação da vontade do agente de lesar os cofres públicos, bem como prejuízo decorrente do ato, o que não restou constatado. Precedentes STJ e TJGO. Recurso provido.
Acórdão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para absolver João Batista de Medeiros, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu.