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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0125237-62.2016.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (MASSA FALIDA), AGRAVADO: WILSON LUIZ BOTELHO
Publicação
DJ 2037 de 01/06/2016
Julgamento
17 de Maio de 2016
Relator
DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
I- O fato de a instituição financeira estar em processo de liquidação extrajudicial ou falência não justifica, por si só, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo imprescindível a comprovação da situação de ruína econômica.
II- Não há que se deferir o pedido de assistência judiciária gratuita se a parte não demonstrar a alegada falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
III- Ausente fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
Acórdão
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos em conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.