12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168090000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. SINGELEZA DO MONTE. CONCESSÃO.
1 - A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado exigir da parte postulante a devida comprovação.
2 - No caso, é admissível o deferimento da justiça gratuita ao espólio diante da comprovação da singeleza do monte a ser transmitido e, por conseguinte, a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator.