11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX-77.2014.8.09.0003 ALEXANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
AGRAVANTE: REGIS REIS FERREIRA ALVES, AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
Julgamento
Relator
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SURSIS. TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA A COISA JULGADA.
É vedado ao juízo das execuções penais a modificação de sentença transitada em julgado, para concessão de sursis, por ofensa a coisa julgada. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº XXXXX-77.2014.8.09.0003 (201493729659) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, mantendo a decisão fustigada, nos termos do voto da relatora.