29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 017XXXX-31.2006.8.09.0044 FORMOSA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0179754-31.2006.8.09.0044 FORMOSA
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: TIAGO GOMES KATTWINKEL, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 875 de 05/08/2011
Julgamento
14 de Julho de 2011
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DO DELITO.
1- As provas colhidas em fase extrajudicial somente podem conduzir à condenação quando corroboradas por outros elementos de convicção, seguros e idôneos, colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não os havendo, impõe-se a absolvição do Agente, em face do princípio in dubio pro reo, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
Acórdão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do apelo, e dar-lhe provimento para absolver Tiago Gomes Kattwinkel, determinando a expedição de alvará de soltura, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento.