12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-91.2001.8.09.0100 LUZIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRONÚNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE CONFIGURADA.
A nulidade do processo deve ser reconhecida por cerceamento de defesa, se o advogado constituído pelo réu deixou de ser intimado para apresentar as alegações finais. Recurso provido.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 4ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular o processo a partir das alegações finais, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.