11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-39.2015.8.09.0000 SANTA CRUZ DE GOIAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: CELG DISTRIBUICAO S/A, AGRAVADO: MUNICIPIO DE CRISTIANOPOLIS
Publicação
Julgamento
Relator
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Acórdão
Ante o exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, concedo parcial provimento ao presente agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão agravada tão somente para afastar a preclusão, ante a constatação de erro material na indicação da planilha de cálculos de fls. 123/125 dos autos do procedimento originário (fls.153/155 destes autos), eis que fora objeto de homologação judicial a segunda planilha elaborada pela Contadoria, vista às fls. 142/144 dos autos principais (fls. 170/172 destes autos), consoante acima explicitado. Intimem-se. Goiânia, 20 de janeiro de 2016. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR DM 11/2016.