1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO ADMINISTRATIVO: 019XXXX-25.2013.8.09.0000 APARECIDA DE GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0194556-25.2013.8.09.0000 APARECIDA DE GOIANIA
Órgão Julgador
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Partes
RECORRENTE: MARIA ELIAS MELO, RECORRIDO: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
Publicação
DJ 1410 de 17/10/2013
Julgamento
7 de Outubro de 2013
Relator
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
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Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE ABSOLUTA. PROCEDIMENTO. COMPROVAÇÃO DA FALHA FUNCIONAL.
I - A míngua de legislação específica regrando o procedimento disciplinar dos notários e registradores, aplica-se ao caso o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/88, por simetria aos servidores do Tribunal de Justiça, até mesmo como segurança do devido processo legal.
II - Comprovada a materialidade da falha funcional da registradora processada, é de se manter a pena de repreensão a ela imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Acordam os componentes do Conselho Superior da Magistratura do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso administrativo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.