14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-11.2013.8.09.0000 ALTO PARAISO DE GOIAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA.
O decreto de prisão preventiva editado na demonstração da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, e fundamentado na necessidade de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, mediante a circunstância de fuga do paciente do distrito da culpa, não contém ilegalidade a indicar constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.