11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-50.2013.8.09.0000 FORMOSA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: THALES CARVALHO LANER, PACIENTE: JONATA LOBO BARBOSA
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
TRÁFICO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1 - Comprovado nos autos que tanto a decisão que converteu a peça de flagrante em preventiva quanto a que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva acham-se desprovidas de fundamentação idônea, impõe-se a concessão de liberdade ao agente, vinculada ao cumprimento de medidas cautelares. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.