1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 973084220098090051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 973084220098090051 GOIANIA
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: WELEN CHARLES RAMADO DE ALMEIDA
Publicação
DJ 1361 de 09/08/2013
Julgamento
23 de Julho de 2013
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Descabida a condenação do acusado pelo delito de tentativa de roubo se não ficou comprovado nos autos o elemento subjetivo específico do tipo, consistente na intenção do agente de subtrair a coisa para si ou para outrem - animus rem sibi habendi. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.