3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 050XXXX-79.2009.8.09.0024 CALDAS NOVAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: WILDER MATHEUS DE OLIVEIRA E OUTROS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1347 de 19/07/2013
Julgamento
9 de Julho de 2013
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA. 3ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO.
A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. Não basta a menção ao número de majorantes - Súmula 443 do STJ. Ademais, considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da pena de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.