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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0165585-30.2013.8.09.0000 FORMOSA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0165585-30.2013.8.09.0000 FORMOSA
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: EDJANE RAFAEL DE ALMEIDA, PACIENTE: NEILTON LOPES DO ANJOS
Publicação
DJ 1359 de 07/08/2013
Julgamento
9 de Julho de 2013
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS.
1- Em sede de habeas corpus não se admite mergulho aprofundado em elementos de convicção, o que inviabiliza a deliberação sobre a ausência de dolo na conduta.
2- Não merece alteração o pronunciamento jurisdicional que, analisando os elementos dos autos, converte a prisão em flagrante em preventiva, tendo em conta a presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente a garantia da ordem pública, em razão da reincidência do paciente.
3- Predicados pessoais, ainda que favoráveis, não são garantidores de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.
Acórdão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas.