12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-79.2011.8.09.0175 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE VENENO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO MINIMAMENTE APOIADO NA PROVA DOS AUTOS. PENA. PEDIDO DE MITIGAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Havendo conformidade mínima entre o que foi apurado nos autos e o veredicto do Tribunal do Júri, confirma-se a escolha do Conselho de Sentença pela condenação da ré pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo emprego de veneno e de ocultação de cadáver, e denegam-se as pretensões de cassação do julgamento por contrariedade aos elementos de convicção 2. Redimensiona-se a pena corporal, para excluir a agravante da reincidência, quando, embora conste na Certidão título condenatório em execução, não se faz presente em tal documento a data do trânsito em julgado da sentença penal anterior. 3. Considera-se a atenuante da confissão quando o réu admite haver praticado o crime. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a pena, nos termos do voto do relator.