1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 018XXXX-38.2013.8.09.0000 LUZIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0188955-38.2013.8.09.0000 LUZIANIA
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: ILDEU FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO, PACIENTE: EMANUEL CESAR DOS SANTOS
Publicação
DJ 1355 de 01/08/2013
Julgamento
27 de Junho de 2013
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência da cópia da decisão que decretou a prisão temporária do paciente, documento indispensável para o exame do pedido, torna inviável o seu conhecimento.
2 - Ordem não conhecida.
Acórdão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, não conheceu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento.