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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 0361229-96.2012.8.09.0079 ITABERAI
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 0361229-96.2012.8.09.0079 ITABERAI
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
RECORRENTE: ADEMAR CESAR DA SILVA, RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1355 de 01/08/2013
Julgamento
25 de Junho de 2013
Relator
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NEGADO.
O recurso em sentido estrito não é a via processual adequada para se discutir a possível ilegalidade do indeferimento de pedido de revogação de prisão preventiva, já que o rol do artigo 581, do Código de Processo Penal é taxativo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Acórdão
Acordam os componentes da 4ª Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto da relatora.