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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 0044470-70.2011.8.09.0175 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: GABRIELA ARRUDA DE MEO SOUSA IBANEZ, APELADO: CRISTINA MARIA CABRAL PEREIRA SANTOS SAMBAIO
Publicação
DJ 1284 de 17/04/2013
Julgamento
19 de Março de 2013
Relator
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO DA AUTORA.
Havendo comunicação nos autos do óbito da autora do processo, antes do julgamento do agravo regimental, impõe-se declarar a nulidade do seu julgamento, em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal (art. 265, I do CPC). AGRAVO REGIMENTAL DECLARADO NULO.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em declara nulo o julgamento do agravo regimental, nos termos do voto do Relator.